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Terça-Feira, 06/01/2009

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Câmbio
RMCCI  

O Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI foi instituído pela Circular 3.280, de 09.03.2005, com os seguintes títulos:

a) título 1 - Mercado de Câmbio: abrange as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as transferências internacionais em reais e as operações envolvendo ouroinstrumento cambial, bem como as matérias necessárias ao seu regular funcionamento;

b) título 2 - Capitais Brasileiros no Exterior: contempla os valores de qualquer natureza, os ativos em moeda, os bens e os direitos possuídos fora do território nacional por pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil;

c) título 3 - Capitais Estrangeiros no País: trata dos investimentos externos ingressados no Brasil e de outros recursos captados no exterior na forma da legislação e regulamentação em vigor.

 
Conteúdo
» 1. Mercado de Câmbio
» 1.1 Disposições Gerais
» 1.2 Agentes do Mercado
» 1.3.1 Contrato de Câmbio
» 1.3.2.1 Celebração e Registro no Sisbacen
» 1.3.2.2 Registro Globalizado
» 1.3.3 Adiantamento sobre Contrato de Câmbio
» 1.3.4 Alteração
» 1.3.5 Liquidação
» 1.3.6 Cancelamento ou Baixa
» 1.3.7 Encargo Financeiro
» 1.4.1 Operações Interbancárias no País
» 1.4.2 Operações Interbancárias Eletrônicas no País
» 1.4.3 Operações com Instituições Financeiras no Exterior
» 1.5.1 Posição de Câmbio e Limite Operacional
» 1.5.2 Limite Operacional
» 1.6 Documentação das operações e cadastramento de clientes
» 1.7 Acompanhamento das Operações
» 1.8.1 Codificação de Operações de Câmbio
» 1.8.2.2 Exportação
» 1.8.2.3 Importação
» 1.8.2.4 Transportes
» 1.8.2.5 Seguros
» 1.8.2.6. Viagens Internacionais
» 1.8.2.7 Rendas de Capitais
» 1.8.2.8 Outras Rendas de Capitais
» 1.8.2.9 Serviços Governamentais
» 1.8.2.10 Serviços Diversos
» 1.8.3 Relação de Vínculo
» 1.8.4 Forma de Entrega da Moeda Estrangeira
» 1.9.1 - Disposições Gerais
» 1.9.2 Transporte Internacional
» 1.9.3 Seguros
» 1.9.4 Remessas Governamentais
» 1.9.5 Compromissos no Mercado Interno
» 1.10.1 Viagens Internacionais
» 1.10.2.1 Emitidos no Exterior para Utilização no País
» 1.10.2.2 Emitidos no País para Utilização no Exterior
» 1.10.2.3 Disposições Comuns Aplicáveis aos Cartões de Crédito Emitidos no País ou no Exterior
» 1.10.3.1 Transferências Postais
» 1.10.3.2 Vale e Reembolso Postal Internacionais
» 1.10.4 Serviços Turísticos
» 1.11.1 Disposições Gerais
» 1.11.2 Contratação de Câmbio
» 1.11.3 Comprovação da Cobertura Cambial e Vinculação de Contratos de Câmbio
» 1.11.4 Recebimento Antecipado
» 1.11.5 Comissão de Agente
» 1.11.6 Posição Especial
» 1.11.7 Cancelamento de Contrato de Câmbio
» 1.11.8 Baixa de Contrato de Câmbio
» 1.11.9 Câmbio Simplificado
» 1.11.10.1 Exportações Financiadas
» 1.11.10.2 Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) - Modalidade de Financiamento
» 1.11.10.3 Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) - Modalidade de Equalização de
» 1.11.10.4 Recursos Próprios do Exportador
» 1.12.1 - Importação
» 1.12.2 Contratação de Câmbio
» 1.12.3 Alteração, Prorrogação, Cancelamento e Baixa de Contrato de Câmbio
» 1.12.4 Liquidação de Contrato de Câmbio
» 1.12.5 Pagamento Antecipado
» 1.12.6 Pagamento à Vista
» 1.12.7 Comissão de Agente
» 1.12.8 Pagamento de Juros sobre Importações Financiadas até 360 Dias
» 1.12.9 Abertura e Negociação de Cartas de Crédito
» 1.12.10 Vinculação entre Declarações de Importação e Contratos de Câmbio
» 1.12.11 Pagamento de Importações em Reais
» 1.12.12 Câmbio Simplificado
» 1.12.13.1 Multa sobre Operações de Importação
» 1.12.13.2 Cobrança e Recolhimento da Multa
» 1.13.1 Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e Transferências Internacionais
» 1.13.2 Movimentações
» 1.14.1 Conta em Moeda Estrangeira no País
» 1.14.2 Contas de Movimentação Restrita de Ag. de Turismo e Prestadores de Serv. Turísticos
» 1.14.3 Embaixadas, Legações Estrangeiras e Organismos Internacionais
» 1.14.4 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
» 1.14.5 Empresas Administradoras de Cartão de Crédito Internacional
» 1.14.6 Empresas Encar. da Implementação e Desen.de Projetos do Setor Energético
» 1.14.7 Estrangeiros Transitoriamente no País e Brasileiros Residentes no Exterior
» 1.14.8 Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Corretoras de Resseguro
» 1.14.9 Transportadores Residentes, Domiciliados ou com Sede no Exterior
» 1.14.10 Agentes autorizados a operar no mercado de câmbio
» 1.15 Operações com Ouro
» 1.16.1 Países com Disposições Cambiais Especiais
» 1.16.2 Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
» 1.16.3 Cuba
» 1.16.4.1 Hungria
» 1.16.4.2 Hungria / Disposições Gerais do Reembolso
» 1.16.4.3 Hungria / Solicitação de Reembolso
» 1.16.4.4 Hungria / Restituição de Reembolso Indevido
» 1.17.1 Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR)
» 1.17.2 Definições
» 1.17.3 Autorizações para Operar no Sistema
» 1.17.4 Garantias Oferecidas pelo Sistema
» 1.17.5.1 Instrumentos de Pagamento Admissíveis
» 1.17.5.2 Cartas de Crédito ou Créditos Documentários
» 1.17.5.3 Letras Avalizadas
» 1.17.5.4 Notas Promissórias
» 1.17.6 Pagamentos do Banco Central do Brasil
» 1.17.7 Recolhimento ao Banco Central do Brasil
» 1.17.8 Registros e Compensação Diária
» 2.1Capitais Brasileiros no Exterior
» 2.2 Disponibilidades no Exterior
» 2.3.1 Investimento Direto no Exterior
» 2.3.2.1 - Investimentos no Mercado de Capitais entre Países Signatários do Tratado Mercosul
» 2.3.2.2 "Brazilian Depositary Receipts - BDR"
» 2.3.2.3 Fundo de Dívida Externa
» 2.3.2.4 "Depositary Receipts - DR" para Nacionais
» 2.3.2.5 Programa de Opção de Compra de Ações - "Stock Options"
» 2.4 Créditos Brasileiros ao Exterior
» 2.5 Outros Investimentos
» 2.6 Instalação e/ou Manutenção de Escritório no Exterior
» 2.7 Hedge
» 3.1 Capitais Estrangeiros no País
» 3.2.1.1Investimentos no mercado de cap. bras. proveniente de países signatários do Tratado Mercosul
» 3.3.1 Recebimento Antecipado de Exportação
» 3.4 Garantias Prestadas por Organismos Internacionais
 

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