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Quinta-Feira, 12 de novembro de 2009
Porto pode receber licença em 2010

O Porto de Paranaguá, maior porto exportador de grãos do país, pode finalmente conseguir, no ano que vem, uma licença ambiental para regularizar sua operação. O porto ainda não se adequou à legislação ambiental em vigor desde 2002, e funciona sem o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) – documento necessário para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) conceda a licença.

A liberação para operação será possível graças a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado há duas semanas entre o Ibama e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). O termo regula as áreas de competência do Ibama e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) na concessão de licenças ambientais na área portuária – problema que há anos afeta a fiscalização de assuntos ligados ao meio ambiente no porto paranaense. “Esperamos que até março ou abril do ano que vem tenhamos a licença de operação”, diz a coordenadora do Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra (Gamar) do Porto de Paranaguá, Maria Alejandra Fortuny.

O órgão licenciador é menos otimista. O presidente do Ibama no Paraná, José Álvaro Carneiro, afirma que as competências de licenciamento estão definidas desde 2001. E, desde 2003, a Appa já possui o Termo de Referência – a lista de obras, mudanças e adequações necessárias para que a licença ambiental seja concedida. Por isso, ele não acredita que o TAC, agora, agilize o processo. “Eles já estouraram todos os prazos possíveis e impossíveis. O porto tem insistido no caminho mais fácil.”

Carneiro não quis se comprometer com um prazo. Para ele, o tempo para a concessão da licença ambiental em Paranaguá depende apenas da vontade do porto em se adequar ás regras e minimizar o impacto causado ao meio ambiente. “Espero que não haja nenhuma dúvida quanto as atribuições. Agora só falta iniciativa”, comentou.

Competência

O TAC estabelece quem poderá licenciar o que dentro da área porturária. A grosso modo, todas as licenças ambientais que envolvam atividade marítima terão de ser expedidas pelo Ibama. O que estiver “em terra” será competência do IAP. (Fonte)

Postado por: NewsComex - Comércio Exterior e Logística
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